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Escritório de Advocacia especializado em Execução Fiscal para empresas e sócios

O Fisco já tem advogado no processo. E você?

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Mostramos o prazo legal, o primeiro passo e as defesas indicadas para o seu caso.

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Fases do processo

Em que fase está a sua execução fiscal?

Cada degrau tem um prazo e um conjunto próprio de defesas. Selecione a fase ou escolha sua situação no topo da página.

Fase 1 de 5: dívida ativa, ainda sem processo

O débito foi inscrito em dívida ativa?

O Fisco já emitiu a CDA, mas ainda não entrou com a ação. Nesta fase podem surgir protesto em cartório, negativação e impedimento para emitir certidões. É o momento com mais alternativas e menos pressão sobre o caixa.

Agir antes do ajuizamento evita custas, encargos do processo e o risco de bloqueio judicial.

O que pode ser feito

  • Conferir se o débito é devido, se está correto e se já prescreveu
  • Avaliar transação tributária ou parcelamento antes da execução
  • Questionar protesto ou inscrição indevida
  • Buscar a suspensão da cobrança quando houver fundamento
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O prazo já está correndo.

Envie o seu caso hoje. Analisamos a CDA e o processo e indicamos a defesa cabível antes que o prazo se encerre.

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Defesas

Já ouviu falar de prescrição intercorrente?

Quando o Fisco não encontra bens, a execução pode ser suspensa e depois arquivada. Após um ano de suspensão e cinco anos de prazo prescricional, a dívida pode ser extinta por prescrição intercorrente, conforme os atos do processo. Esse pode ser o seu caso?

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Conheça também as demais medidas de defesa aplicáveis à sua situação.

Indicada para o seu caso Contestar a cobrança

Análise técnica da CDA

Conferimos devedor, origem, natureza, fundamento legal, período e cálculo. Falhas relevantes podem anular a cobrança ou reduzir o valor.

Art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, da Lei 6.830/80
Indicada para o seu caso Contestar a cobrança

Exceção de pré-executividade

Defesa no próprio processo, sem garantia, para vícios provados com documentos: prescrição, pagamento, ilegitimidade e nulidade da CDA.

Súmula 393 do STJ
Indicada para o seu caso Contestar a cobrança

Embargos à execução fiscal

A defesa mais completa: permite discutir o mérito do débito, produzir perícia e questionar multa, juros e base de cálculo.

Art. 16 da Lei 6.830/80
Indicada para o seu caso Contestar a cobrança

Prescrição e prescrição intercorrente

O Fisco tem 5 anos para cobrar e perde o direito se o processo ficar parado por longo período. Verificamos os dois prazos em todo caso.

Art. 174 do CTN e art. 40 da Lei 6.830/80
Indicada para o seu caso Proteger o patrimônio

Defesa do sócio no redirecionamento

Contestamos a inclusão de sócios e administradores sem prova de excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular.

Art. 135 do CTN e Súmulas 430 e 435 do STJ
Indicada para o seu caso Proteger o patrimônio

Desbloqueio de contas e defesa contra penhoras

Liberação de valores impenhoráveis, combate ao excesso de penhora e limites para a penhora de faturamento que preservem a operação.

Arts. 833 e 854 do CPC
Indicada para o seu caso Proteger o patrimônio

Garantia com seguro ou fiança bancária

Garantimos a execução com seguro garantia ou carta de fiança para manter o caixa livre, inclusive substituindo bloqueios já feitos.

Arts. 9º, II, e 15, I, da Lei 6.830/80
Indicada para o seu caso Proteger o patrimônio

Certidão de regularidade fiscal

Com a execução garantida ou a cobrança suspensa, buscamos a certidão positiva com efeitos de negativa para a empresa seguir contratando.

Art. 206 do CTN

Quem está cobrando você?

Atuamos contra todas as esferas, em processos eletrônicos acompanhados de qualquer lugar do país. A escolha também preenche o formulário de contato.

Equipe

Os advogados que conduzem a sua defesa

Formação em direito tributário e prática diária em execuções fiscais. São eles que leem a sua CDA, definem a estratégia e acompanham o processo até o fim.

Guilherme Batista de Andrade, advogado

Guilherme Batista de Andrade

Advogado · OAB/SP 464.465

  • InsperPós-graduação lato sensu em Direito Empresarial
  • Instituto Brasileiro de Estudos TributáriosExtensão em Contabilidade Tributária
Alexandre Jun Fukushima, advogado

Alexandre Jun Fukushima

Advogado · OAB/SP 439.992

  • Fundação Getulio VargasPós-graduação em Direito Tributário
  • USP/EsalqMBA em Gestão Tributária
  • Universidade Presbiteriana MackenzieGraduação em Direito

O escritório

Mais de uma década defendendo contribuintes contra a cobrança fiscal

Mais de 8 mil casos nos ensinaram a reconhecer rapidamente onde uma execução é frágil e qual caminho protege melhor cada cliente.

  • São Paulo e Santo Andréatendimento presencial
  • Todo o Brasilatendimento online, com processos eletrônicos
Unidade da Andrade & Fukushima em São Paulo

São Paulo

Alameda Santos, 905

Sala 42, Cerqueira César
São Paulo/SP, CEP 01419-001
Próximo à Av. Paulista e ao metrô

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Unidade da Andrade & Fukushima em Santo André

Santo André

Av. Industrial, 1680

Sala 913, Torre 1, Campestre
Santo André/SP, CEP 09080-501

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Análise do caso

Solicite a análise da sua execução fiscal

O formulário já traz o que você escolheu ao longo da página. Complete os dados e envie pelo WhatsApp: a mensagem chega organizada à nossa equipe.

Se tiver em mãos, separe

  • Número do processo ou da inscrição em dívida ativa
  • CDA ou extrato da dívida ativa
  • Carta ou mandado de citação
  • Comprovante do bloqueio ou auto de penhora
  • Contrato social, se você foi incluído como sócio

Prefere falar direto? (11) 93404-1944 ou consultoria@andradefukushima.com.br

O WhatsApp abre com a mensagem pronta. Revise antes de enviar.

Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

Avaliações publicadas por clientes no perfil do escritório, reproduzidas como foram escritas.

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Guilherme Rocha oliveira

6 meses atrás

Fui muito bem atendido desde o primeiro contato. A equipe é extremamente profissional, atenciosa e transparente em todas as etapas do processo. Tiraram todas as minhas dúvidas e me deixaram seguro durante todo o andamento do caso. Com certeza recomendo o escritório para quem precisa de um serviço jurídico de confiança!

Lucas Batista de Andrade

Escritório que realmente entende de execução fiscal. A defesa contra a penhora de faturamento foi rápida e eficaz. A exceção de pré-executividade foi manejada com maestria, demonstrando o domínio técnico que só quem tem mais de uma década de atuação possui. Agradecemos imensamente pelo empenho.

Tainá Toledo

6 meses atrás

Excelente escritório de direito tributário empresarial. Atendimento técnico, ágil e muito claro na orientação sobre tributos e estratégias para a empresa. Passaram bastante segurança durante todo o processo.

dyowanna romanielo

Atendimento humano e técnico. Desde o primeiro contato, nos sentimos acolhidos. A análise da nossa capacidade de pagamento (CAPAG) foi fundamental para revertermos um rating que não refletia nossa realidade e conseguirmos um parcelamento muito mais justo. Gratidão pela dedicação da equipe!

Vinicius Vieira

5 meses atrás

Serviço impecável! Desde o primeiro contato, a equipe foi muito atenciosa e transparente. O diferencial deles é a agilidade no retorno e a forma didática como explicam os termos jurídicos. É um escritório de extrema confiança em São Paulo.

Samira Andrade

A assessoria na regularização fiscal foi completa. Fizeram um levantamento minucioso dos nossos débitos e nos guiaram em cada etapa até a obtenção das certidões. A proximidade e o acompanhamento próximo, como prometem no site, são reais. Muito obrigado por tudo!

nicolas Silva

5 meses atrás

Exclentes profissionais, trabalho da equipe foi impecavel, só tenho a agradecer, eles me salvaram!

Justino

3 meses atrás

excelente profissional fez tudo muito rápido. estou super satisfeita.

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Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre execução fiscal

Busque pela sua dúvida ou filtre por tema. Quando você escolhe uma situação no topo, as perguntas mais relevantes ganham destaque.

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Recebi a citação de uma execução fiscal. Qual é o meu prazo?Sugerida para você

A partir da citação, você tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução, com depósito, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens (art. 8º da Lei 6.830/80). Se nada for feito, o juiz pode determinar bloqueio de contas e penhora.

Depois de garantida a execução, abre-se o prazo de 30 dias para opor embargos. Por isso a análise deve começar assim que a citação chega.

O que acontece se eu ignorar a execução fiscal?Sugerida para você

O processo segue sem você. Os passos seguintes costumam ser o bloqueio de contas e aplicações pelo Sisbajud, a restrição de veículos pelo Renajud, a penhora de imóveis, recebíveis ou faturamento e, em alguns casos, a inclusão de sócios na cobrança. A empresa também fica sem certidão de regularidade fiscal.

Ignorar a execução ainda faz perder prazos de defesa que não voltam a ser abertos.

Minha conta foi bloqueada. É possível desbloquear?Sugerida para você

Em muitos casos, sim. São impenhoráveis, por exemplo, salários e aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC). Também é possível contestar bloqueios em excesso ou em duplicidade e pedir a substituição do valor bloqueado por seguro garantia ou fiança bancária.

O pedido deve ser feito rápido: em regra, há 5 dias após a intimação do bloqueio para alegar impenhorabilidade ou excesso.

Qual a diferença entre exceção de pré-executividade e embargos à execução?Sugerida para você

A exceção de pré-executividade é apresentada no próprio processo, não exige garantia e serve para questões que podem ser comprovadas apenas com documentos, como prescrição, pagamento, ilegitimidade ou nulidade evidente da CDA (Súmula 393 do STJ).

Os embargos à execução são a defesa mais ampla: permitem discutir o mérito da cobrança e produzir provas, como perícia contábil, mas exigem que a execução esteja garantida.

Preciso garantir a dívida para me defender?Sugerida para você

Depende da defesa. Para os embargos, a garantia é obrigatória (art. 16, §1º, da Lei 6.830/80). Para a exceção de pré-executividade, não.

Quando a garantia é necessária, o seguro garantia e a fiança bancária costumam ser as melhores opções para empresas, porque não imobilizam o caixa. Eles também permitem obter a certidão positiva com efeitos de negativa.

Minha dívida pode estar prescrita?Sugerida para você

Pode. O Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo judicialmente (art. 174 do CTN). Além disso, se a execução ficar parada por falta de bens, após 1 ano de suspensão começa a correr um novo prazo de 5 anos, a chamada prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80).

Reconhecida a prescrição, a dívida é extinta. É uma das primeiras verificações que fazemos em qualquer processo.

O sócio pode ser cobrado pela dívida tributária da empresa?Sugerida para você

Não automaticamente. O simples não pagamento do tributo não gera responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento da execução exige prova de que o sócio-administrador agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto (art. 135 do CTN), ou de que a empresa foi dissolvida irregularmente (Súmula 435 do STJ).

Quando esses requisitos não estão presentes, a inclusão do sócio pode ser contestada, inclusive por exceção de pré-executividade.

É possível negociar a dívida com desconto?Sugerida para você

Sim, em muitos casos. Na esfera federal, a transação tributária com a PGFN (Lei 13.988/2020) pode conceder descontos sobre multas, juros e encargos que chegam a 65% do valor total da dívida, ou 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelamento de longo prazo. O desconto depende da capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte, que pode ser revisada.

Estados e municípios têm programas próprios, com condições e prazos de adesão diferentes. Antes de aderir, vale conferir se a dívida é realmente devida, porque a adesão implica confissão do débito e desistência das discussões judiciais.

O parcelamento suspende a execução fiscal?Sugerida para você

Sim. Com o parcelamento ou a transação formalizados, a exigibilidade do crédito fica suspensa (art. 151, VI, do CTN) e a execução é suspensa enquanto as parcelas forem pagas. Bloqueios já realizados, porém, nem sempre são liberados automaticamente, e isso precisa ser tratado no processo.

Consigo emitir certidão negativa com uma execução em andamento?Sugerida para você

A certidão negativa, não. Mas é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), que tem a mesma validade para licitações, financiamentos e contratos, quando a execução está garantida ou a cobrança está suspensa por parcelamento, transação ou decisão judicial (art. 206 do CTN).

Execução fiscal de valor baixo pode ser extinta?Sugerida para você

Pode. Com base no Tema 1.184 do STF, a Resolução 547/2024 do CNJ determina a extinção de execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10 mil quando não houver movimentação útil há mais de um ano, sem citação do devedor ou sem localização de bens penhoráveis. Para o cálculo, somam-se as execuções apensadas contra o mesmo devedor.

A extinção não cancela a dívida ativa, mas encerra o processo e as medidas judiciais ligadas a ele.

Quais documentos devo enviar para a análise?Sugerida para você

O ideal é ter o número do processo, a CDA ou o extrato da dívida ativa, a carta ou mandado de citação e, se houver, o comprovante do bloqueio ou o auto de penhora. Se você foi incluído como sócio, envie também o contrato social e suas alterações. Parcelamentos anteriores e comprovantes de pagamento ajudam a identificar valores já quitados.

Se não tiver nada disso em mãos, o número do CPF ou CNPJ já permite iniciar o levantamento.

Vocês atendem execuções fiscais de outros estados?Sugerida para você

Sim. As execuções fiscais tramitam em processo eletrônico, o que nos permite atuar em diferentes estados. O atendimento é online para todo o Brasil e presencial em nossas unidades de São Paulo e Santo André.