Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau
PJe - Processo Judicial Eletrônico
28/09/2026
Número:
O Fisco já tem advogado no processo. E você?
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Mostramos o prazo legal, o primeiro passo e as defesas indicadas para o seu caso.
Fases do processo
Cada degrau tem um prazo e um conjunto próprio de defesas. Selecione a fase ou escolha sua situação no topo da página.
Fase 1 de 5: dívida ativa, ainda sem processo
O Fisco já emitiu a CDA, mas ainda não entrou com a ação. Nesta fase podem surgir protesto em cartório, negativação e impedimento para emitir certidões. É o momento com mais alternativas e menos pressão sobre o caixa.
Fase 2 de 5: citação recebida
A citação chega por carta, oficial de justiça ou edital. A partir dela, a lei dá um prazo curto para pagar ou oferecer garantia. A garantia bem escolhida é o que evita o bloqueio do caixa.
Fase 3 de 5: bloqueio de contas ou penhora
O bloqueio via Sisbajud atinge contas e aplicações de uma só vez. A penhora pode recair sobre veículos, imóveis, recebíveis ou parte do faturamento. Nem tudo o que foi atingido pode permanecer bloqueado.
Fase 4 de 5: execução garantida, embargos
Com a execução garantida por depósito, fiança, seguro ou penhora, abre-se a defesa mais ampla: os embargos à execução. Neles é possível discutir o mérito da cobrança e produzir provas, inclusive perícia contábil.
Fase 5 de 5: processo parado ou arquivado
Quando o Fisco não encontra bens, a execução é suspensa e depois arquivada. Se ficar parada por tempo suficiente, a dívida pode ser extinta pela prescrição intercorrente, mesmo sem pagamento.
Não deixe o prazo passar
Envie o seu caso hoje. Analisamos a CDA e o processo e indicamos a defesa cabível antes que o prazo se encerre.
Defesas
Quando o Fisco não encontra bens, a execução pode ser suspensa e depois arquivada. Após um ano de suspensão e cinco anos de prazo prescricional, a dívida pode ser extinta por prescrição intercorrente, conforme os atos do processo. Esse pode ser o seu caso?
Verificar meu processoConheça também as demais medidas de defesa aplicáveis à sua situação.
Conferimos devedor, origem, natureza, fundamento legal, período e cálculo. Falhas relevantes podem anular a cobrança ou reduzir o valor.
Art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, da Lei 6.830/80Defesa no próprio processo, sem garantia, para vícios provados com documentos: prescrição, pagamento, ilegitimidade e nulidade da CDA.
Súmula 393 do STJA defesa mais completa: permite discutir o mérito do débito, produzir perícia e questionar multa, juros e base de cálculo.
Art. 16 da Lei 6.830/80O Fisco tem 5 anos para cobrar e perde o direito se o processo ficar parado por longo período. Verificamos os dois prazos em todo caso.
Art. 174 do CTN e art. 40 da Lei 6.830/80Contestamos a inclusão de sócios e administradores sem prova de excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular.
Art. 135 do CTN e Súmulas 430 e 435 do STJLiberação de valores impenhoráveis, combate ao excesso de penhora e limites para a penhora de faturamento que preservem a operação.
Arts. 833 e 854 do CPCGarantimos a execução com seguro garantia ou carta de fiança para manter o caixa livre, inclusive substituindo bloqueios já feitos.
Arts. 9º, II, e 15, I, da Lei 6.830/80Com a execução garantida ou a cobrança suspensa, buscamos a certidão positiva com efeitos de negativa para a empresa seguir contratando.
Art. 206 do CTNAtuamos contra todas as esferas, em processos eletrônicos acompanhados de qualquer lugar do país. A escolha também preenche o formulário de contato.
Equipe
Formação em direito tributário e prática diária em execuções fiscais. São eles que leem a sua CDA, definem a estratégia e acompanham o processo até o fim.

Advogado · OAB/SP 464.465

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Mais de 8 mil casos nos ensinaram a reconhecer rapidamente onde uma execução é frágil e qual caminho protege melhor cada cliente.

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Ver todas no GoogleGuilherme Rocha oliveira
6 meses atrás
Fui muito bem atendido desde o primeiro contato. A equipe é extremamente profissional, atenciosa e transparente em todas as etapas do processo. Tiraram todas as minhas dúvidas e me deixaram seguro durante todo o andamento do caso. Com certeza recomendo o escritório para quem precisa de um serviço jurídico de confiança!
Lucas Batista de Andrade
Escritório que realmente entende de execução fiscal. A defesa contra a penhora de faturamento foi rápida e eficaz. A exceção de pré-executividade foi manejada com maestria, demonstrando o domínio técnico que só quem tem mais de uma década de atuação possui. Agradecemos imensamente pelo empenho.
Tainá Toledo
6 meses atrás
Excelente escritório de direito tributário empresarial. Atendimento técnico, ágil e muito claro na orientação sobre tributos e estratégias para a empresa. Passaram bastante segurança durante todo o processo.
dyowanna romanielo
Atendimento humano e técnico. Desde o primeiro contato, nos sentimos acolhidos. A análise da nossa capacidade de pagamento (CAPAG) foi fundamental para revertermos um rating que não refletia nossa realidade e conseguirmos um parcelamento muito mais justo. Gratidão pela dedicação da equipe!
Vinicius Vieira
5 meses atrás
Serviço impecável! Desde o primeiro contato, a equipe foi muito atenciosa e transparente. O diferencial deles é a agilidade no retorno e a forma didática como explicam os termos jurídicos. É um escritório de extrema confiança em São Paulo.
Samira Andrade
A assessoria na regularização fiscal foi completa. Fizeram um levantamento minucioso dos nossos débitos e nos guiaram em cada etapa até a obtenção das certidões. A proximidade e o acompanhamento próximo, como prometem no site, são reais. Muito obrigado por tudo!
nicolas Silva
5 meses atrás
Exclentes profissionais, trabalho da equipe foi impecavel, só tenho a agradecer, eles me salvaram!
Justino
3 meses atrás
excelente profissional fez tudo muito rápido. estou super satisfeita.
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Perguntas frequentes
Busque pela sua dúvida ou filtre por tema. Quando você escolhe uma situação no topo, as perguntas mais relevantes ganham destaque.
Solicitar análiseA partir da citação, você tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução, com depósito, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens (art. 8º da Lei 6.830/80). Se nada for feito, o juiz pode determinar bloqueio de contas e penhora.
Depois de garantida a execução, abre-se o prazo de 30 dias para opor embargos. Por isso a análise deve começar assim que a citação chega.
O processo segue sem você. Os passos seguintes costumam ser o bloqueio de contas e aplicações pelo Sisbajud, a restrição de veículos pelo Renajud, a penhora de imóveis, recebíveis ou faturamento e, em alguns casos, a inclusão de sócios na cobrança. A empresa também fica sem certidão de regularidade fiscal.
Ignorar a execução ainda faz perder prazos de defesa que não voltam a ser abertos.
Em muitos casos, sim. São impenhoráveis, por exemplo, salários e aposentadorias e valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC). Também é possível contestar bloqueios em excesso ou em duplicidade e pedir a substituição do valor bloqueado por seguro garantia ou fiança bancária.
O pedido deve ser feito rápido: em regra, há 5 dias após a intimação do bloqueio para alegar impenhorabilidade ou excesso.
A exceção de pré-executividade é apresentada no próprio processo, não exige garantia e serve para questões que podem ser comprovadas apenas com documentos, como prescrição, pagamento, ilegitimidade ou nulidade evidente da CDA (Súmula 393 do STJ).
Os embargos à execução são a defesa mais ampla: permitem discutir o mérito da cobrança e produzir provas, como perícia contábil, mas exigem que a execução esteja garantida.
Depende da defesa. Para os embargos, a garantia é obrigatória (art. 16, §1º, da Lei 6.830/80). Para a exceção de pré-executividade, não.
Quando a garantia é necessária, o seguro garantia e a fiança bancária costumam ser as melhores opções para empresas, porque não imobilizam o caixa. Eles também permitem obter a certidão positiva com efeitos de negativa.
Pode. O Fisco tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrá-lo judicialmente (art. 174 do CTN). Além disso, se a execução ficar parada por falta de bens, após 1 ano de suspensão começa a correr um novo prazo de 5 anos, a chamada prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80).
Reconhecida a prescrição, a dívida é extinta. É uma das primeiras verificações que fazemos em qualquer processo.
Não automaticamente. O simples não pagamento do tributo não gera responsabilidade do sócio (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento da execução exige prova de que o sócio-administrador agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto (art. 135 do CTN), ou de que a empresa foi dissolvida irregularmente (Súmula 435 do STJ).
Quando esses requisitos não estão presentes, a inclusão do sócio pode ser contestada, inclusive por exceção de pré-executividade.
Sim, em muitos casos. Na esfera federal, a transação tributária com a PGFN (Lei 13.988/2020) pode conceder descontos sobre multas, juros e encargos que chegam a 65% do valor total da dívida, ou 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelamento de longo prazo. O desconto depende da capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte, que pode ser revisada.
Estados e municípios têm programas próprios, com condições e prazos de adesão diferentes. Antes de aderir, vale conferir se a dívida é realmente devida, porque a adesão implica confissão do débito e desistência das discussões judiciais.
Sim. Com o parcelamento ou a transação formalizados, a exigibilidade do crédito fica suspensa (art. 151, VI, do CTN) e a execução é suspensa enquanto as parcelas forem pagas. Bloqueios já realizados, porém, nem sempre são liberados automaticamente, e isso precisa ser tratado no processo.
A certidão negativa, não. Mas é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), que tem a mesma validade para licitações, financiamentos e contratos, quando a execução está garantida ou a cobrança está suspensa por parcelamento, transação ou decisão judicial (art. 206 do CTN).
Pode. Com base no Tema 1.184 do STF, a Resolução 547/2024 do CNJ determina a extinção de execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10 mil quando não houver movimentação útil há mais de um ano, sem citação do devedor ou sem localização de bens penhoráveis. Para o cálculo, somam-se as execuções apensadas contra o mesmo devedor.
A extinção não cancela a dívida ativa, mas encerra o processo e as medidas judiciais ligadas a ele.
O ideal é ter o número do processo, a CDA ou o extrato da dívida ativa, a carta ou mandado de citação e, se houver, o comprovante do bloqueio ou o auto de penhora. Se você foi incluído como sócio, envie também o contrato social e suas alterações. Parcelamentos anteriores e comprovantes de pagamento ajudam a identificar valores já quitados.
Se não tiver nada disso em mãos, o número do CPF ou CNPJ já permite iniciar o levantamento.
Sim. As execuções fiscais tramitam em processo eletrônico, o que nos permite atuar em diferentes estados. O atendimento é online para todo o Brasil e presencial em nossas unidades de São Paulo e Santo André.
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